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Casamento Rio de janeiro
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Maio de 2007


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O casamento pode ser celebrado em qualquer comarca, embora a habilitação deva necessariamente ser feita na comarca de residência de um dos nubentes. Pode ser feito em cartório ou qualquer outro local. Neste caso, a celebração deverá ser feita dentro dos limites territoriais da comarca do cartório em que foi expedida a habilitação e presidida por autoridade religiosa competente. Após a celebração, o casal deverá apresentar ao cartório a certidão da celebração religiosa dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com a firma reconhecida pela autoridade religiosa.

Religioso com Efeito Civil:

No caso de casamento religioso com efeito civil , o juiz de paz celebra a cerimônia enquanto o registrador atesta os fatos ali ocorridos para constar no termo que será levado ao cartório. Os nubentes deverão levar ao seu poder certidão extraída junto ao cartório em que se habilitaram e, depois, deverão retornar com o termo religioso para que o casamento passe a produzir efeitos civis.

Tendo em vista o caráter oficial da celebração, cumpre salientar que em momento algum qualquer dos nubentes poderá negar sua livre e afirmativa vontade de firmar o vínculo, nem por brincadeira. Da mesma forma o local em que estiver acontecendo a celebração deverá permanecer aberto ao público, como forma de dar publicidade ao fato.


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Publicação pelo noivacarioca 11/3/2008

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